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Partidos políticos de Jaraguá podem ficar sem recursos e sem lançar candidatos em 2020

Partidos tradicionais como DEM, PSDB, PTB, PCdoB, PROS, PSL estão na lista dos que não cumpriram os prazos determinados pelo TSE.

14/08/2019 às 21h33 Atualizada em 14/08/2019 às 23h40
Por: Cláudio Bertode
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Partidos políticos de Jaraguá podem ficar sem recursos e sem lançar candidatos em 2020

 

O TSE- Tribunal Superior Eleitoral, por meio da resolução nº 23.571/2018, que disciplina a criação, organização, fusão, incorporação e extinção de agremiações partidárias, estabeleceu que os partidos políticos com diretórios provisórios com vigência superiora a 180 (seis meses) dias tinham até 29 de junho de 2019 para constituir diretoria definitiva. O problema é que vários partidos políticos de Jaraguá estão com diretórios provisórios muito superior a 180 dias.

Os partidos políticos que não tiverem diretórios legalmente constituídos até o próximo dia 29 de junho correm o risco de ficarem sem receber os recursos financeiros do Fundo Partidário e podem até ficar sem lançar candidatos em 2020. A determinação consta na Resolução nº 23.571, de 29 de maio de 2018, expedida pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e pode deixar muitos partidos grandes e pequenos sem o recurso e fora do pleito vindouro.

O objetivo do TSE seria pôr fim às comissões provisórias, que como o próprio nome já diz, deveriam ser provisórias, mas acabam adquirindo um caráter mais definitivo de acordo com as conveniências dos líderes partidários, que fazem da nomeação de comissões provisórias uma forma de manter o controle sobre suas siglas. Caso não se adéquem, a situação pode deixar vários partidos grandes e outros menores fora do processo eleitoral do ano que vem.

 

SITUAÇÃO DOS PARTIDOS DE JARAGUÁ

O DEM, está com diretório provisório desde 19 de julho de 2018, ou seja, mais de ano com diretório provisório e sem vigência legal.

A situação do PCdoB ainda é mais problemática, o partido está sem diretoria válida desde 20 de novembro de 2017.

A diretoria provisória do PROS perdeu a legalidade desde 01 de março de 2017.

O PTB também aparece na lista negra do TSE como irregular, uma vez que sua diretoria provisória perdeu validade desde 20 de julho de 2018.

O PV desde 31 de dezembro de 2016 está sem diretoria, não tem nem provisória, nem definitiva, está totalmente ilegal junto ao TSE.

De acordo com dados do TSE, o PSDB está sem diretoria válida desde 31 de maio de 2019, o partido ainda consta como suspenso por falta de prestação de contas perante ao TSE.

O PSL possui diretoria provisória válida até 16 de setembro de 2019, porém, no site do TSE consta que o partido está suspenso por não informar um CNPJ no prazo legal de 30 dias.

 Você pode acessar aqui e consultar a situação de cada partido.

 

A RESOLUÇÃO DO TSE

 

Segundo o artigo 39 da norma, as anotações relativas aos órgãos provisórios têm validade de 180 dias, salvo se o estatuto partidário estabelecer prazo inferior. O prazo é contado a partir de 1º de janeiro de 2019.

As comissões provisórias são representações temporárias dos partidos, até que eventualmente haja a constituição regular de um diretório, mediante eleição interna no âmbito da agremiação. Cabe a elas, na ausência dos diretórios definitivos, promover as convenções para a escolha de candidatos. Entretanto, como usualmente ocorre em muitos municípios e até em estados, os diretórios permanentes não existem, razão pela qual as comissões provisórias acabam assumindo o papel de promover as convenções.

A fixação do período de 180 dias para a duração das comissões provisórias foi aprovada pelo Plenário do TSE em junho no ano passado. Antes disso, o prazo era de 120 dias. Os ministros entenderam que estabelecer um tempo de vigência para os órgãos provisórios é um meio de ampliar a democracia interna nas agremiações. E fixaram a data de 1º de janeiro de 2019 como marco inicial para contagem do novo prazo em observância ao princípio da segurança jurídica, de modo a permitir que os partidos tivessem tempo razoável, após a conclusão das Eleições Gerais de 2018, para a organizar o processo de constituição dos órgãos definitivos.

 

 

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